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ANAC e cancelamento de voo: Quais os meus direitos?

O que a ANAC e cancelamento de voo tem em comum? Seus direitos como passageiro!

Afinal, é a ANAC o órgão responsável por ditar as regras e fiscalizar as companhias aéreas brasileiras. Por isso, a instituição prevê algumas regras para cancelamento e voos.

Por exemplo, você já teve seu voo cancelado em cima da hora? Ou mesmo poucos dias antes de viajar?

No Brasil, os cancelamentos de voo são mais comuns do que você imagina.

Por isso, é muito importante conhecer o que a ANAC diz sobre cancelamento de voo.

Principalmente porque, como todo consumidor, os passageiros também possuem direitos.

Inclusive, diversas companhias aéreas são notificadas pelo PROCON ou pela ANAC em casos de cancelamentos de voos em massa que prejudicam os passageiros.

Assim, é muito importante que você entenda exatamente o que exigir da companhia aérea, como entender quando pode pedir danos morais por cancelamento de voo.

Quer saber tudo que a ANAC e cancelamento de voo tem em comum? Acompanhe!

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Você sabe o que a ANAC diz sobre cancelamento de voo e quais são os seus direitos?

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a responsável por supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil.

E, através da Resolução 400/2016, ela estabelece as condições gerais para as companhias aéreas.

Condições estas que serão aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

Nessa resolução, estão previstos todos os direitos dos passageiros e deveres das Companhias Aéreas nos casos de voo cancelado.

Mas e você? Sabe o que a ANAC determina para cancelamento de voo?

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro possui alguns direitos principais.

Primeiramente, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem.

Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

Mas atenção!

Essas medidas só são obrigatórias em casos de cancelamento ou atraso decorrentes de falhas técnicas e operacionais da companhia.

Do contrário, a assistência não será obrigatória em nas situações consideradas como fortuito externo.

Ou seja, se a alteração no voo ocorrer por causa de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação das autoridades. 

Como acontece o cancelamento de voo?

Esses atrasos e cancelamentos podem acontecer de forma programada pelo transportador.

Bem como de interrupção do serviço, mas sempre comunicadas ao passageiro com mais de 72 horas antes do voo.

Ou, em outros casos, podem ocorrer sem aviso prévio.

Nesses casos, as alterações são comunicadas ao passageiro com menos de 72 horas antes do voo original.

Sendo assim, a empresa aérea deverá informar ao passageiro sobre o cancelamento ou interrupção do voo.

Para isso, utilizará dos meios de comunicação disponíveis, como e-mail ou telefone.

Vale lembrar que você tem direito ao acesso à informação.

Nesse caso, deverá ser comunicado sobre o motivo do cancelamento do seu voo.

Por isso, caso o passageiro solicite, a empresa deverá prestar as informações sobre o motivo do cancelamento ou interrupção por escrito.

ANAC e cancelamento de voo: O que posso exigir da companhia aérea?

Vamos te mostrar agora quais os seus direitos, de acordo com a ANAC, para cancelamento de voo.

Em primeiro lugar, a companhia aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral nos casos de:

  • Quando o passageiro recebe a informação da alteração do voo com menos de 72 horas do horário do voo;
  • Ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado.

Além disso, a empresa aérea também deve prestar assistência material ao passageiro, de acordo com o tempo de espera pelo próximo voo:

  • 1 hora de atraso: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
  • 2 horas de atraso: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
  • 4 horas de atraso: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

No entanto, se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Quais os direitos dos passageiros com necessidades especiais?

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Também precisamos esclarecer que, se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo), ou se houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro (PNAE):

  • uma assistência material;
  • além de opções de reembolso integral;
  • ou de reacomodação em outro voo disponível.

Agora que você já sabe tudo sobre a ANAC e cancelamento de voo, acompanhe as mudanças da ANAC por conta da pandemia.

O que mudou durante esse período de pandemia?

Considerando que a pandemia impactou duramente passageiros e companhias aéreas, a ANAC mudou algumas regras envolvendo cancelamento de voo.

Algumas medidas de proteção às companhias passaram a ser aplicáveis aos voos domésticos e internacionais programados até 30 de outubro de 2021:

  • O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo;
  • A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação das autoridades;
  • A empresa aérea deve responder as manifestações dos passageiros nos canais eletrônicos de atendimento e no Consumidor.gov.br. em até 15 dias;
  • Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.

Além da norma da ANAC, também está vigente a Medida Provisória nº 925, atualmente conhecida como Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, devido ao momento atual.

De acordo com a lei, as companhias aéreas possuem o prazo de 12 meses para realizar o reembolso de passagens aéreas.

A lei vale para cancelamento de voos entre 19 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.

Já os consumidores que precisem alterar a sua passagem com voo programado até o fim do ano, atenção!

Também de acordo com a lei, os passageiros podem ficar isentos das penalidades contratuais.

Isso é válido mediante a aceitação de crédito para utilização futura no prazo de 18 meses.

Para a ANAC, quando posso pedir indenização por cancelamento de voo?

Se a alteração no seu voo foi comunicada com menos de 72h de antecedência e fez com que você chegasse ao seu destino final com mais de 4h de atraso, você tem direito sim a ser indenizado por isso!

Ou seja, em resumo, você pode receber indenização quando:

  • a alteração do voo foi comunicada com menos de 72h;
  • quando o passageiro chegou ao seu destino final com mais de 4 horas de atraso.

No entanto, é claro que precisamos considerar outros fatores!

Por exemplo, o motivo do cancelamento, o auxílio prestado pela companhia, etc.

Além disso, outro fator importante é se houve ou não perda de compromisso profissional ou pessoal, e o atraso total no destino final.

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Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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