Sumário
Você sofreu recentemente com um cancelamento de passagem aérea e reembolso? Saiba já todos os seus direitos enquanto consumidor!
Antes, quando não se falava em COVID-19, havia uma alta taxa de cancelamento de voos em todo o mundo.
Desde sempre este problema afetou diversos passageiros, que se viam prejudicados com o imprevisto.
Além disso, para piorar o cenário, com a pandemia da COVID-19 muitos consumidores sofreram cancelamento de passagem aérea.
Também, com o agravamento da situação, surgiram ainda mais problemas com questões de reembolso.
Se você passou por esta situação de cancelamento de passagem aérea e reembolso, este texto é para você!
Então, quer saber mais sobre seus direitos nesta situação?
Acompanhe a leitura!
Quando ocorre o cancelamento de passagem aérea e reembolso?
Hoje, o maior ponto de problema em relação ao cancelamento de passagem aérea e reembolso é a pandemia do COVID-19.
Isso porque, com as novas regras da lei 14.034 de 2020, pedir o reembolso de uma passagem ficou ainda mais complicado.
De acordo com as regras da lei, embora o passageiro possa pedir o reembolso, é preciso, antes de tudo:
- Aguardar o prazo de 12 meses, até que se receba o valor;
- Arcar com algumas taxas contratuais, não sendo possível receber 100% do valor da passagem.
Apesar disso, muitos passageiros ainda optam pelo reembolso.
Entretanto, ainda que este seja um direito do consumidor, por vezes as companhia se recusam a cumpri-lo, gerando ainda mais aflição ao passageiro.
Leia também: Qual o melhor teste de Covid-19 para viajar?
Por quais motivos ocorre um cancelamento de passagem?
Além da justificativa da COVID-19, existem diversos outros motivos que levam ao cancelamento de passagem aérea, como:
- Clima desfavorável;
- Greve de funcionários da companhia ou do aeroporto;
- Problemas técnicos;
- No-show;
- Número de tripulação insuficiente;
- Guerras ou conflitos no local de decolagem/chegada do voo.
Em todos estes casos, sem contar com a COVID-19, que possui regras específicas, o passageiro também pode recorrer ao seu direito de reembolso.
Lembrando que caso o passageiro tenha seu voo cancelado, ele tem o direito de:
- Pedir o reembolso;
- Pedir realocação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa;
- Remarcar o voo para outra data e outro horário;
- Receber assistência material de informação, acesso aos meios de comunicação, alimentação, transporte e hospedagem, a depender do tanto de horas que ele aguardou pelo próximo voo no aeroporto.
Leia também: Voo cancelado: O que fazer e como ser indenizado?
Como saber quando tenho o direito de reembolso?
Neste caso, é bem simples descobrir se existe ou não o direito de reembolso.
De acordo com a lei e as normas, existe o direito de reembolso quando:
- Por motivos de COVID-19, o passageiro desistir de viajar;
- A companhia cancelar o voo por motivos também de COVID-19
Além disso, o passageiro pode se arrepender da compra e pedir o valor da passagem 100% de volta.
Porém, para fazer isso, é preciso que o passageiro desista da compra no prazo de até 24 horas, e que o voo seja realizado com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
Leia também: Reembolso de passagem aérea: quais os meus direitos?
Quais opções eu tenho quando ocorre o cancelamento de passagem aérea e reembolso?
Quando o passageiro recebe a notícia do cancelamento de passagem, existem alguns caminhos que pode tomar, como:
- O próprio reembolso, no prazo de até 12 meses, a contar da data da solicitação ou do voo;
- Pedir o crédito do valor da passagem, que deverá ser utilizado em até 18 meses.
Caso o passageiro não queira pagar eventuais taxas que existem na opção de reembolso, é possível optar por qualquer dos itens acima.
Entretanto, é importante lembrar que nenhuma das opções exclui do passageiro o direito de optar pela quantia, principalmente se não houver perspectiva de viajar novamente.
Neste caso, infelizmente algumas companhias não obedecem os direitos do consumidor, e na tentativa de evitar mexer com valores, forçam o consumidor a aceitar a remarcação ou os créditos dados no valor da passagem.
Apesar disso, é importante lembrar que, caso o passageiro atenta a todas as condições para receber o reembolso, este não pode ser negado.
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O que fazer se a companhia nega o reembolso?
Aqui, é muito importante que o consumidor saiba defender os seus direitos!
Por vezes, a primeira reação à negativa de reembolso é a de “deixar para lá” ou de pensar que tentar resolver o problema não irá resultar em nada.
Entretanto, não é bem assim.
Isso porque as companhias possuem uma obrigação legal de devolver os valores quando ocorre o problema de cancelamento de passagem.
Porém, infelizmente o consumidor se vê bem impotente nesta situação, principalmente por não conhecer os seus direitos e não saber a quem recorrer.
Pensando nisso, a Resolvvi também se engajou ainda mais na busca pelos direitos do passageiro afetado pelo problema de cancelamento de passagem aérea e reembolso, gerado pela COVID-19.
Com isso, caso o passageiro tenha o reembolso negado ou ainda não tenha recebido os valores, há mais de 1 ano, é possível sim buscar os direitos de modo online e sem qualquer burocracia!
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