Sumário
Adquirir uma passagem aérea é algo que sempre envolve algum risco. (Quase) Nunca se gasta um valor baixo, e não é raro que algum imprevisto apareça e obrigue o passageiro a alterar ou até mesmo fazer o cancelamento de passagem aérea.
Nesse post, você verá algumas regras e tarifas para cancelar, antecipar ou alterar sua passagem, evitando gastos desnecessários e surpresas indesejáveis. Confira!
Me arrependi da compra que eu fiz. E agora?
Em primeiro lugar, vale a pena destacar que é possível desistir da viagem sem ter que pagar qualquer multa ou taxa.
O passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC, que regula as regras de transporte aéreo no Brasil.
Nesse caso, todo o valor gasto deverá ser reembolsado pela Companhia Aérea, não restando nenhum gasto para o passageiro.
Posso alterar a minha passagem aérea?
Caso a necessidade de cancelamento não se encaixe na hipótese acima, as regras de reembolso de uma passagem devem estar estipuladas no contrato de transporte firmado entre o passageiro e a empresa aérea no ato da compra da passagem aérea.
O transportador deve oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços de transporte aéreo.
Em todos os casos, as multas contratuais não podem ultrapassar o valor pago pelo passageiro a título de serviço de transporte aéreo.
Leia também: Como corrigir nome errado na passagem aérea? Veja o que fazer
Se levarmos em conta apenas os voos domésticos das três maiores companhias aéreas brasileiras (LATAM, GOL e AZUL), existem diferentes bases tarifárias com regras diferentes, a maioria delas extremamente restritivas. Veja:
Como cancelar a passagem na Latam
A Companhia Aérea, hoje líder no mercado brasileiro, divide suas tarifas em 4 faixas:
- Promo;
- Light;
- Plus;
- Top.
Já as tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma:
PROMO | LIGHT | PLUS | TOP | |
Remarcação | Não permitido |
|
|
Apenas a diferença de tarifa |
Reembolso | Não permitido | Não permitido | 40% da tarifa paga | 100% da tarifa paga |
Como cancelar a passagem na Gol
A Companhia Aérea também divide suas tarifas em 4 faixas:
- Promo;
- Light;
- Plus;
- Max.
Já as tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma:
PROMO | LIGHT | PLUS | MAX | |
Remarcação | 100% do valor da tarifa | R$275,00 ou 100% da tarifa | R$250,00 ou 100% da tarifa | Apenas a diferença de tarifa |
Reembolso | Não permitido | Não permitido | 40% da tarifa paga | 100% da tarifa paga |
Como cancelar a passagem na Azul
A Companhia Aérea divide suas tarifas em 2 faixas: Regulares (Azul e Mais Azul) e Imperdível.
Já as tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma, levando também em consideração o canal de aquisição do bilhete:
IMPERDÍVEL | REGULARES | |
Remarcação | Internet: R$ 275,00 ou 100% da tarifa
Call Center ou Aeroporto: R$ 350.00 ou 100% da tarifa* |
Internet: R$ 250,00 ou 100% da tarifa
Call Center ou Aeroporto: R$ 325.00 ou 100% da tarifa* |
Reembolso | Não permitido | 60% da tarifa paga |
É importante lembrar que todas as taxas acima descritas são cobradas por trecho, de modo que caso seja necessário alterar ou cancelar a ida e a volta de sua viagem, serão cobradas duas taxas.
Uma dica valiosa (e econômica) é sempre que possível buscar antecipar o voo ao invés de remarcá-lo.
Em muitos casos, especialmente em tarifas mais caras, a antecipação é gratuita, e quando é paga, custa um valor inferior à taxa de remarcação.
E se a alteração da passagem for feita pela companhia aérea?
Existem casos em que a alteração não se dá pela vontade ou necessidade do passageiro, mas sim pela Companhia Aérea. Nessa situação existem duas hipóteses:
Se a empresa alterar o horário ou a data do meu voo com certa antecedência (mais de 72 horas antes do voo), e o passageiro não concordar com a alteração.
Nesse caso, se o passageiro não concordar com a alteração e ela for superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais (em relação ao horário originalmente contratado, seja na partida ou na chegada), o transportador deve oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro.
Caso o transportador não cumpra com este prazo, ele deve oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, independentemente da variação de horário da alteração, tanto em voo doméstico como internacional.
Por fim, é importante lembrar que caso a Companhia Altere o voo sem a antecedência prevista, e isso cause um atraso superior a 4 horas no horário de chegada, o passageiro, além de assistência material gratuita, poderá buscar buscar os seus direitos ou reivindicar uma indenização online, em plataformas especialistas em problemas com voos, como a Resolvvi.
Gostou deste artigo? Então, aproveite para saber tudo sobre a Resolvvi, startup líder em indenizações para passageiros com problemas com voos. Boa leitura!