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Cancelamento de passagem aérea: O Guia Completo

Jesus Hernández da Resolvvion13 de novembro de 201913 de julho de 2021
cancelamento de passagem aérea

Sumário

  • Me arrependi da compra que eu fiz. E agora?
  • Posso alterar a minha passagem aérea?
    • Como cancelar a passagem na Latam
    • Como cancelar a passagem na Gol
    • Como cancelar a passagem na Azul
  • E se a alteração da passagem for feita pela companhia aérea?
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Adquirir uma passagem aérea é algo que sempre envolve algum risco. (Quase) Nunca se gasta um valor baixo, e não é raro que algum imprevisto apareça e obrigue o passageiro a alterar ou até mesmo fazer o cancelamento de passagem aérea.

Nesse post, você verá algumas regras e tarifas para cancelar, antecipar ou alterar sua passagem, evitando gastos desnecessários e surpresas indesejáveis. Confira!

Me arrependi da compra que eu fiz. E agora?

Em primeiro lugar, vale a pena destacar que é possível desistir da viagem sem ter que pagar qualquer multa ou taxa.

O passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC, que regula as regras de transporte aéreo no Brasil.

Nesse caso, todo o valor gasto deverá ser reembolsado pela Companhia Aérea, não restando nenhum gasto para o passageiro.

Posso alterar a minha passagem aérea?

Caso a necessidade de cancelamento não se encaixe na hipótese acima, as regras de reembolso de uma passagem devem estar estipuladas no contrato de transporte firmado entre o passageiro e a empresa aérea no ato da compra da passagem aérea. 

O transportador deve oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços de transporte aéreo.

Em todos os casos, as multas contratuais não podem ultrapassar o valor pago pelo passageiro a título de serviço de transporte aéreo.

Leia também: Como corrigir nome errado na passagem aérea? Veja o que fazer

Se levarmos em conta apenas os voos domésticos das três maiores companhias aéreas brasileiras (LATAM, GOL e AZUL), existem diferentes bases tarifárias com regras diferentes, a maioria delas extremamente restritivas. Veja:

Como cancelar a passagem na Latam

A Companhia Aérea, hoje líder no mercado brasileiro, divide suas tarifas em 4 faixas:

  • Promo;
  • Light;
  • Plus;
  • Top.

Já as tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma:

PROMO LIGHT PLUS TOP
Remarcação Não permitido
  • Antes do voo: R$ 275 + diferença de tarifa.
  • Depois do voo: R$ 310 + diferença de tarifa
  • Antes do voo: R$ 250 + diferença de tarifa.
  • Depois do voo: R$ 270 + diferença de tarifa
Apenas a diferença de tarifa
Reembolso Não permitido Não permitido 40% da tarifa paga 100% da tarifa paga

Como cancelar a passagem na Gol

A Companhia Aérea também divide suas tarifas em 4 faixas: 

  • Promo;
  • Light;
  • Plus;
  • Max.

Já as tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma:

PROMO LIGHT PLUS MAX
Remarcação 100% do valor da tarifa R$275,00 ou 100% da tarifa R$250,00 ou 100% da tarifa Apenas a diferença de tarifa
Reembolso Não permitido Não permitido 40% da tarifa paga 100% da tarifa paga

Como cancelar a passagem na Azul

A Companhia Aérea divide suas tarifas em 2 faixas: Regulares (Azul e Mais Azul) e Imperdível.

Já as tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma, levando também em consideração o canal de aquisição do bilhete:

IMPERDÍVEL REGULARES
Remarcação Internet: R$ 275,00 ou 100% da tarifa

Call Center ou Aeroporto: R$ 350.00 ou 100% da tarifa*

Internet: R$ 250,00 ou 100% da tarifa

Call Center ou Aeroporto: R$ 325.00 ou 100% da tarifa*

Reembolso Não permitido 60% da tarifa paga

É importante lembrar que todas as taxas acima descritas são cobradas por trecho, de modo que caso seja necessário alterar ou cancelar a ida e a volta de sua viagem, serão cobradas duas taxas.

Uma dica valiosa (e econômica) é sempre que possível buscar antecipar o voo ao invés de remarcá-lo.

Em muitos casos, especialmente em tarifas mais caras, a antecipação é gratuita, e quando é paga, custa um valor inferior à taxa de remarcação. 

E se a alteração da passagem for feita pela companhia aérea?

Existem casos em que a alteração não se dá pela vontade ou necessidade do passageiro, mas sim pela Companhia Aérea. Nessa situação existem duas hipóteses:

Se a empresa alterar o horário ou a data do meu voo com certa antecedência (mais de 72 horas antes do voo), e o passageiro não concordar com a alteração.

Nesse caso, se o passageiro não concordar com a alteração e ela for superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais (em relação ao horário originalmente contratado, seja na partida ou na chegada), o transportador deve oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro.

Caso o transportador não cumpra com este prazo, ele deve oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, independentemente da variação de horário da alteração, tanto em voo doméstico como internacional.

Por fim, é importante lembrar que caso a Companhia Altere o voo sem a antecedência prevista, e isso cause um atraso superior a 4 horas no horário de chegada, o passageiro, além de assistência material gratuita, poderá buscar buscar os seus direitos ou reivindicar uma indenização online, em plataformas especialistas em problemas com voos, como a Resolvvi.

Gostou deste artigo? Então, aproveite para saber tudo sobre a Resolvvi, startup líder em indenizações para passageiros com problemas com voos. Boa leitura!


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