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Cancelamento de voo e Covid-19: O que fazer?

Planejou viajar durante a pandemia e teve seu voo cancelado? Saiba já o que fazer no caso de cancelamento de voo e Covid-19.

No Brasil, muitos passageiros que planejaram viagens ou voos durante a pandemia sofreram muitos prejuízos por causa do cancelamento de voo em razão da Covid – 19.

Desse modo, apesar do transtorno, poucos consumidores realmente sabem o que fazer para defender seus direitos e acabam arcando com todo o prejuízo sozinhos.

Apesar disso, é possível sim buscar uma solução para o cancelamento de voo pela Covid-19.

Então, quer saber mais quais são os seus direitos neste caso e o que pode fazer?

Acompanhe a leitura deste artigo!

Cancelamento de voo e Covid-19: O Guia Completo para saber o que fazer e como resolver seu problema com voo

Infelizmente, a Covid-19 acabou com muitos planos de viagem de turistas em todo o mundo.

Entretanto, pensando em meios para amenizar a situação, diversos países editaram leis que visam proteger o direito do consumidor.

Isso também ocorreu no Brasil com a lei 14.034 de 2020, que prevê quais são os direitos do consumidor nos casos em que o passageiro ou a companhia cancelam o voo.

Como saber que meu voo foi cancelado por conta do Covid-19?

Neste caso, o passageiro precisa ficar bastante atento! Isso porque, por vezes, as companhias encobrem o real motivo do cancelamento.

Por exemplo, quando ocorre um cancelamento por conta de problemas técnicos, pode ser que a empresa alegue que o seu voo foi cancelado pela covid-19.

Infelizmente, isso pode sim prejudicar o seu direito de receber até mesmo uma indenização por todo o problema.

Assim, para saber melhor se o cancelamento ocorreu por conta da Covid-19, você pode:

  • Checar se surgiu uma restrição de última hora no lugar do seu destino;
  • Pedir declaração de cancelamento da cia, com explicação de que o motivo do cancelamento foi Covid-19.

Entretanto, caso a companhia negue principalmente a declaração, saiba que você pode registrar um boletim de ocorrência, fazer reclamações nos portais ReclameAqui e Consumidor.gov, e até mesmo para a ANAC.

Leia também: Declaração de cancelamento de voo: O que é e como pedir?

Com quanto tempo de antecedência a empresa aérea deve me informar da alteração no voo?

Com as novas regras, muita coisa mudou, inclusive o tempo em que a companhia tem para informar o passageiro sobre a mudança no voo, passando de 72 horas para 24 horas de antecedência.

Aqui é muito importante que, antes de viajar, alguns dias ou semanas antes, o consumidor fique atento e faça o check-in com antecedência, sempre buscando confirmar o voo.

Além disso, também é acompanhar um voo de forma online e saber se ele será atrasado ou cancelado.

Quando tenho direito ao cancelamento, reembolso ou remarcação da minha passagem aérea?

Em cada caso, é muito importante ter atenção ao que a lei 14.034 de 2020 diz sobre o assunto.

Para os casos em que o consumidor quer cancelar, existem as opções de:

  • Pedir o reembolso, que deverá ser feito em até 12 meses depois da data do cancelamento do voo;
  • Converter o valor da passagem em créditos.

No caso, se o consumidor opta pelo reembolso, é importante lembrar que estará sujeito a cobranças de taxas contratuais.

Entretanto, se a companhia cancelar o voo ou fizer qualquer modificação, os direitos do consumidor são:

  • Pedir o reembolso, que deverá ser feito em até 12 meses depois da data do cancelamento do voo;
  • Converter o valor da passagem em créditos;
  • Reacomodação em um novo voo, seguindo as mesmas condições

Além disso, em ambos os casos, o crédito precisa ser utilizado no prazo de até 18 meses, pelo próprio passageiro ou por terceiros.

Quero viajar em breve, como saber a situação do meu destino?

Durante a pandemia, muitos destinos passaram a ter restrições parciais ou até mesmo totais.

Em certos casos, para viajar para o exterior, por exemplo, é preciso que o consumidor fique atento.

Isso porque alguns países ainda possuem o regime de fronteiras fechadas, e não aceitam voos partindo do Brasil.

Além disso, dentro do próprio território nacional, com a decretação do lockdown, algumas cidades também estão limitando a circulação, principalmente em pontos turísticos.

Desse modo, antes mesmo de planejar uma viagem na pandemia, é preciso checar muito bem se o seu destino está ou não disponível, e caso não esteja, se há perspectiva de retorno.

Também é possível checar se o seu destino está disponível clicando aqui.

Leia também: Quero viajar na pandemia, o que preciso saber?

Meu voo foi cancelado, mas não foi por conta do Covid-19. O que fazer?

Neste caso, é muito importante que o passageiro busque seus direitos e uma solução para o cancelamento.

Nos voos que não são cancelados por motivo da COVID-19, a depender do caso, o passageiro pode sim exigir normalmente seu direito de indenização.

Para isso, você pode contar com a Resolvvi, maior especialista em direito do consumidor no Brasil!

Assim, você pode buscar seus direitos de maneira 100% sem burocracia e simples, além de pode acompanhar tudo sem sair de casa.

Para começar a buscar seus direitos, basta clicar aqui e checar, em menos de 1 minuto, se o seu caso lhe dá o direito de receber uma indenização.

Em seguida, com a confirmação de que podemos seguir com o seu caso, um advogado especialista na área irá cuidar do seu pedido com toda a expertise que você merece!

Durante isso, você pode entrar em contato para tirar suas dúvidas a qualquer momento, contando com a disponibilidade do responsável pelo seu pedido.

Além disso, você só paga ao final se o seu direito for confirmado!

Por fim, não é preciso fazer qualquer esforço para receber sua indenização, e nem lidar com qualquer burocracia.

Então, quer começar a buscar os seus direitos? É só verificar grátis agora mesmo!

Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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