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Cancelamento ou antecipação de passagem aérea

Pedro Gottardi da Resolvvion3 de janeiro de 202013 de julho de 20212 comentários em Cancelamento ou antecipação de passagem aérea
Cancelamento ou antecipação de passagem aérea

Sumário

  • “Gostaria de solicitar o cancelamento da minha passagem aérea”: conheça os primeiros passos
  • E como solicitar a alteração da minha passagem?
  • Confira as taxas de cancelamento ou antecipação de passagem aérea das principais companhias brasileiras
    • Veja as regras da LATAM
    • Veja as regras da Gol
    • Veja as regras da Azul
  • Como proceder em caso de cancelamento ou antecipação de passagem aérea realizada pela própria companhia?
faça justiça com a resolvvi

Adquirir uma passagem aérea é algo que sempre envolve algum risco. Quase nunca se gasta um valor baixo e não é raro que algum imprevisto apareça obrigando o passageiro a solicitar o cancelamento ou antecipação de passagem aérea.

Mas como proceder em qualquer um desses casos? Existem várias formas existentes que podem te socorrer desses problemas, principalmente que são casos comuns e recorrentes.

Neste post, você verá algumas regras e tarifas para proceder com o cancelamento ou antecipação de passagem aérea a fim de evitar gastos desnecessários e surpresas indesejáveis.

Acompanhe a leitura!

“Gostaria de solicitar o cancelamento da minha passagem aérea”: conheça os primeiros passos

Seja lá o motivo, você já deve ter emitido essa frase para algum funcionário da sua companhia aérea, ou pelo menos ter cogitado a possibilidade, certo?

Em primeiro lugar, vale a pena destacar que é possível desistir da viagem sem ter que pagar qualquer multa ou taxa  extra aplicada ao bilhete aéreo.

O passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea. Também é fundamental que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC.

Às vezes, solicitar o cancelamento ou antecipação de passagem aérea pode ser a solução para um problema temporário do passageiro ou feito sob a mudança de algum planejamento de trecho ou viagem.

Neste caso, todo o valor gasto deverá ser reembolsado pela companhia aérea, sem a cobrança de taxas extras ao passageiro.

E como solicitar a alteração da minha passagem?

Caso o cancelamento não se encaixe a sua necessidade, você também pode solicitar a alteração da passagem aérea.

As regras de reembolso de uma passagem estarão estipuladas no contrato de transporte firmado entre o passageiro e a empresa aérea no ato da compra do bilhete.

O transportador deve oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços de transporte aéreo.

Em todos os casos, as multas contratuais não podem ultrapassar o valor pago pelo passageiro a título de serviço de transporte aéreo.

Confira as taxas de cancelamento ou antecipação de passagem aérea das principais companhias brasileiras

Se levarmos em conta apenas os voos domésticos das três maiores companhias aéreas brasileiras (LATAM, GOL e AZUL), existem diferentes bases tarifárias com regras diferentes, a maioria delas extremamente restritivas.

Veja as regras da LATAM

A LATAM, hoje líder no mercado brasileiro, divide suas tarifas em 4 faixas: PROMO, LIGHT, PLUS e TOP. Suas tarifas são divididas da seguinte forma:

PROMO LIGHT PLUS TOP
Remarcação Não Permitido
  • Antes do voo: R$ 275 + diferença de tarifa.
  • Depois do voo: R$ 310 + diferença de tarifa
  • Antes do voo: R$ 250+ diferença de tarifa.
  • Depois do voo: R$ 270 + diferença de tarifa
Apenas a Diferença da Tarifa
Reembolso Não Permitido Não Permitido 40% da Tarifa Paga    100% da Tarifa Paga

Veja as regras da Gol

A GOL também divide suas tarifas em 4 faixas: PROMO, LIGHT, PLUS e MAX. As tarifas são divididas da seguinte forma:

PROMO LIGHT PLUS MAX
Remarcação 100 % do Valor da Tarifa R$275,00 ou 100% da tarifa R$250,00 ou 100% da tarifa Apenas a Diferença de Tarifa 
Reembolso Não Permitido  Não Permitido  40% da Tarifa Paga 100% da Tarifa Paga

Veja as regras da Azul

A Azul divide suas tarifas em 2 faixas: Regulares (Azul e Mais Azul) e Imperdível. As tarifas para remarcação e reembolso são divididas da seguinte forma, levando também em consideração o canal de aquisição do bilhete:

IMPERDÍVEL REGULARES
Remarcação 
  • Internet: R$ 275.00 ou 100% da tarifa
  • Call Center ou Aeroporto: R$ 350.00 ou 100% da tarifa.
  • Internet: R$ 250.00 ou 100% da tarifa
  • Call Center ou Aeroporto: R$ 325.00 ou 100% da tarifa.
Reembolso Não Permitido  60% da Tarifa Paga

É importante lembrar que todas as taxas acima descritas são cobradas por trecho, de modo que, caso seja necessário alterar ou cancelar a ida e a volta de sua viagem, serão cobradas duas taxas.

Uma dica valiosa – e econômica – é sempre buscar antecipar o voo, no lugar de remarcá-lo.

Em muitos casos, especialmente em tarifas mais caras, a antecipação é gratuita, e quando é paga, custa um valor inferior à taxa de remarcação.

Como proceder em caso de cancelamento ou antecipação de passagem aérea realizada pela própria companhia?

Existem casos em que a alteração não se dá pela vontade ou necessidade do passageiro. E sim, empresa aérea.

Isso pode acontecer se a empresa alterar o horário ou a data do voo com antecedência (mais de 72 horas antes do voo) e o passageiro não concordar com a alteração.

Nesse caso, se o passageiro não concordar com a alteração e/ou ela for superior a 30 minutos nos voos domésticos, ou 1 hora nos voos internacionais (em relação ao horário originalmente contratado, seja na partida ou na chegada), o transportador deverá oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro.

Caso o transportador não cumpra com este prazo, ele deve oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, independentemente da variação de horário da alteração. Isso vale tanto em voo doméstico como em internacional.

É importante lembrar que, caso a companhia altere o voo sem a antecedência prevista, e isso cause um atraso superior a 4 horas no horário de chegada, o passageiro, além de assistência material gratuita, poderá buscar buscar os seus direitos.

Se identificou com algum desses casos? Saiba que, caso isso tenha acontecido com você a, pelo menos, dois anos, você poderá buscar a sua indenização.

Quer ler mais postagens sobre direitos do passageiro ou dicas de viagem? Confira o nosso blog!


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2 thoughts on “Cancelamento ou antecipação de passagem aérea”

  1. ANTÔNIO Carlos Castro disse:
    26 de março de 2020 às 02:28

    Boa noite comprei 4 passagem pro dia 20 de junho e quero antecipar pro dia 01 de abril. Quero uma informação sobre esse meu problema.

    1. Giovanna Damasceno da Resolvvi disse:
      22 de abril de 2020 às 20:36

      Oi, Antônio. Boa noite. Você já conseguiu resolver eu problema? Se não, entre em contato com nosso Plantão Resolvvi, focado em remarcação, reembolso e cancelamento de voos durante a pandemia, clicando aqui.

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