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Novo provimento da OAB: o que há de novo marketing jurídico?

Quer saber todas as novidades sobre o projeto de novo provimento da OAB no marketing jurídico? Acompanhe todas as dicas!

Por muitos anos, o advogado brasileiro foi submetido a algumas regras defasadas no que diz respeito ao marketing jurídico.

Durante esse tempo, muitas novas tecnologias surgiram, mudando verdadeiramente o modo de se fazer advocacia em todos os sentidos ao redor do mundo, não somente no Brasil.

Apesar disso, o que se observa é uma verdadeira restrição e falta de clareza quanto ao uso das ferramentas de marketing jurídico.

Além disso, esse cenário é alimentado justamente pela atual legislação, que padece de termos evidentes e que guiem o advogado nas questões de publicidade dos seus serviços.

Desse modo, atendendo a um antigo desejo, principalmente da jovem advocacia, foi aberta a possibilidade da votação de um novo provimento para o marketing jurídico no Brasil.

Então, se você quer acompanhar todas as novidades e todos os detalhes sobre o tema, continue a leitura deste artigo!

Como surgiu o projeto de novo provimento da OAB?

Com a adoção de ferramentas de marketing por diversos profissionais do direito, surgiram diversas questões.

Inclusive, a principal delas foi a seguinte: as normas atuais sobre marketing jurídico atendem as necessidades do advogado brasileiro?

Antes de tudo, é importante falar que esta é uma discussão que ganhou bastante volume ao longo dos anos, e que agora se tornou mais evidente. 

Por isso, em 2019 o próprio Conselho Federal da OAB abriu uma consulta pública para advogados.

Com isso, o objetivo do órgão era o de questionar se a abertura das normas sobre marketing jurídico realmente era um desejo da classe. 

Como resposta de mais de 13 mil advogados consultados, os resultados foram: 

  • A favor da publicidade nas redes sociais: mais de 82%
  • Favoráveis a regras de publicidade flexíveis: em torno de 83%
  • Advogados que querem divulgar seus serviços por meio de plataformas: 79%

Desse modo, o anseio por mudança se tornou evidente e foi aberta a iniciativa do projeto para um possível novo provimento. 

Além disso, houveram diversas audiências públicas por todo o Brasil para aprofundar o debate sobre o tema.

Quais são as regras atuais do marketing jurídico?

Hoje, infelizmente ainda não existe uma clareza sobre o que é ou não lícito ao advogado em termos de marketing jurídico.

Ainda assim, o atual Código de Ética e o Provimento 94/2000 dão algumas linhas gerais do que o advogado pode ou não fazer.

Dentro das permissões, observam-se os seguintes pontos:

  • A publicidade sempre deve ser informativa;
  • O advogado pode divulgar seus serviços, desde que não faça captação de clientela;
  • A divulgação dos serviços não pode ocorrer em qualquer meio proibido, como em letreiros luminosos e outdoors, sem especificação na lei sobre meios digitais;

Apesar de existir a diretriz disposta no Código de Ética de 2015 e no atual provimento, as normas se mostram ineficientes para a realidade do novo advogado.

Isso porque não somente a jovem advocacia precisa lidar com recursos tecnológicos, mas todo profissional do direito que deseja consolidar sua imagem no mercado como referência jurídica.

Para isso, muitos advogados aderiram a ferramentas como google ads e instagram, por meio das quais informam seus possíveis clientes e chegam a fechar negócios também.

Mesmo que não haja qualquer proibição sobre as plataformas , ou sobre o conteúdo da publicidade, parte dos advogados que faz uso de tais recurso ainda sofre com acusações de “mercantilização da advocacia”.

Por isso, e para trazer alinhamento ao avanço da tecnologia , é fundamental que exista uma mudança das regras que regem o marketing jurídico.

Leia também: Direito e tecnologia: Como a tecnologia pode ajudar advogados

O que muda com o novo provimento da OAB?

Um dos principais pontos que o projeto do novo provimento aborda é a conceituação de termos como:

  • Publicidade ativa, direcionada para pessoas indeterminadas;
  • Publicidade passiva, que tem como alvo um público certo e que busque pelas informações do advogado;
  • Marketing de conteúdo, entendido como uma estratégia informativa
  • Publicidade de conteúdos jurídicos, que nada mais é do que a divulgação dos conteúdos produzidos pelo advogado.

Nesse cenário, o provimento conceitua de modo mais claro os pontos que antes eram bastante controvertidos.

Inclusive a própria definição dos termos “captação indevida de clientela” e “mercantilização” foi posta no documento.

Além disso, para começar mitigar a polêmica dos anúncios pagos ou não, proibidos em sua maioria, há uma nova permissão.

As condições são as seguintes:

  • Não ofertar serviços diretamente;
  • Dar a possibilidade de o possível cliente “pular” o anúncio;
  • Não ser feito no youtube, que possui os chamados “non-skippable ads”;
  • Não ser anunciado o serviço em televisão, cinema, outdoors ou painéis luminosos, por exemplo.

Quais são as possíveis novas regras sobre o marketing de conteúdo jurídico?

Agora, também existe uma regulamentação sobre o “marketing de conteúdo”, o qual não chegou a ser proibido nas previsões anteriores.

Apesar disso, o novo provimento abre claramente a possibilidade do uso da ferramenta, que pode conter a oferta de serviços jurídicos, desde que:

  • Não divulgue valor de honorários;
  • Informe especialidades que o advogado realmente possa comprovar que possui
  • Não faça uso de expressões persuasivas ou com o intuito de convencer diretamente alguém a contratar o serviço;

Entretanto, mesmo com todos os avanços, a polêmica da “mercantilização” da advocacia permanece.

Inclusive, há uma aparente contradição no texto do próprio projeto, o qual permite o uso da publicidade ativa e passiva.

Isso porque o uso das modalidades somente pode ocorrer se o objetivo do advogado não for captar clientes ou “mercantilizar” a profissão.

Ora, a própria aplicação das ferramentas de marketing jurídico implicam, ainda que não seja a intenção direta do advogado, em uma captação de clientela!

Desse modo, seria quase impossível utilizar uma ferramenta de marketing de modo completamente despretensioso.  

O que esperar do futuro do marketing jurídico?

Neste cenário, o que se espera do novo provimento da OAB são avanços nos pontos de:

  • Clareza sobre permissões e proibições do marketing jurídico;
  • Regulamentação do uso das novas ferramentas tecnológicas
  • Permissão para que o advogado divulgue seus serviços por meio do marketing jurídico, sem que esbarre no polêmico ponto da “mercantilização”

Desse modo, apesar de algumas contradições no texto do projeto, a expectativa da classe dos advogados é a mais positiva possível. 

Assim, em breve será possível observar um número cada vez maior de advogados fazendo bom uso do marketing jurídico.

E tudo isso, exercendo sua função essencial à administração da justiça!

Também, ressalta-se a grande necessidade que há de o órgão maior de proteção aos advogados, a OAB, buscar a modernização da advocacia, defendendo normas que se adequem à realidade do advogado brasileiro.

Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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