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Overbooking gera dano moral? Conheça seus direitos!

Você sabia que overbooking gera dano moral? Acompanhe a leitura e saiba como ser indenizado quando sua viagem não sair como o esperado.

Com a flexibilização das medidas restritivas à circulação de pessoas por conta da pandemia de Covid-19, muitos passageiros estão voltando aos aeroportos, mas enfrentando muitos problemas.

Uma das situações que têm ocorrido mais frequentemente, apesar de não ser uma novidade, é o overbooking. 

O overbooking ocorre porque muitas empresas aéreas acabam vendendo mais passagens do que a capacidade do voo, visando maximizar seus lucros. 

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Com isso,  é comum que os passageiros sejam pegos de surpresa com a preterição de embarque. Ou seja, o consumidor têm o embarque negado mesmo tendo adquirido uma passagem. 

Quer entender um pouco melhor sobre essa prática das companhias aéreas e se overbooking gera dano moral? Acompanhe a leitura conosco!

Tenho direito a uma indenização por overbooking?

Antes de saber se overbooking gera dano moral e como ser indenizado nesse tipo de problema com voo, é importante entender como o overbooking acontece e quais as soluções possíveis para a situação.

O que é overbooking?

Overbooking é uma expressão em inglês que nomeia a prática de empresas de realizar mais vendas do que pode atender. É bastante comum em companhias aéreas, mas pode acontecer em também hospedagens, shows, eventos, etc.

Quando praticada por companhias aéreas, o overbooking é também conhecido como preterição de embarque ou embarque negado. 

Essa prática se tornou comum no setor da aviação civil, pois as companhias, prevendo que alguns passageiros não vão comparecer e visando o aumento do seu próprio lucro, vendem mais passagens do que conseguem suportar.

‍E o que acontece com o consumidor? O passageiro que planeja a viagem com antecedência descobre, quando chega no aeroporto, que não poderá embarcar pois o voo está lotado e não possui mais lugar na aeronave.

Quais os meus direitos em caso de overbooking?

Segundo a Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro deve chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência para o embarque, e, ainda assim, a companhia aérea negar o embarque porque o voo está lotado, ele pode exigir os seus direitos.

Ou seja: caso tenham seus direitos infringidos, os passageiros podem exigi-los e a empresa aérea pode sofrer penalidades por esse não cumprimento.

Ainda segundo a ANAC, no caso de overbooking no avião, a companhia aérea tem o dever de dar auxílio material aos passageiros da seguinte forma:

  • ‍se o passageiro esperar mais de 1 hora:  a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação, como internet e telefone;
  • se o passageiro esperar mais de 2 horas:  a companhia deve arcar com os custos de alimentação;
  • se o passageiro esperar mais de 4 horas: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). Se o aeroporto for na cidade do passageiro, a companhia aérea tem o dever de fornecer transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

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Além disso, para contornar o problema, a empresa aérea deve fornecer algumas opções para o passageiro. São elas:

  • reembolso integral do valor pago na passagem aérea. Caso o passageiro opte por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
  • reacomodação do passageiro no próximo voo da companhia: nesse caso, a empresa aérea ainda deve fornecer assistência material ao passageiro;
  • remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem gastos extras: escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
  • realocar o passageiro em um voo, com o mesmo destino, de outra companhia aérea, sem cobrar nada do passageiro por isso.

‍Vale lembrar, também, o direito ao acesso à informação: o overbooking no voo deve ser informado ao passageiro. 

Porém, como não é prática das companhias aéreas prestar a informação por escrito, o consumidor deve exigir o documento com estes dados, inclusive com o motivo da negativa do embarque.

Ter essa informação registrada é importante porque, somente assim, o passageiro poderá buscar seus direitos junto à ANAC ou justiça.

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Quando posso pedir indenização por overbooking?

Caso você sofra um overbooking, existem algumas opções do que fazer:

  1. Você pode acessar o site do Consumidor.Gov ou o Procon, cadastrar uma reclamação e solicitar o reembolso da passagem aérea;
  2. Você pode buscar uma indenização pelos danos morais causados pelo overbooking.

Mas fique atento(a): caso você escolha receber o reembolso da passagem aérea, seja em dinheiro ou crédito para viagens, infelizmente não é possível buscarmos uma indenização para este mesmo problema.

Caso tenha sofrido um overbooking, independentemente da empresa aérea ter cumprido os seus deveres (como auxílio material e acesso à informação), você pode buscar indenização por danos morais caso tenha chegado ao destino final com 4 horas ou mais de atraso em relação ao horário previsto de chegada.

Para buscar os seus direitos, é essencial possuir o comprovante de reserva ou cartões de embarque em seu nome do voo que sofreu overbooking.

Além disso, existem duas provas extras podem ajudar bastante em casos de overbooking. São elas:

  • cartão de embarque do(s) voo(s) em que você foi reacomodado(a);
  • declaração de negativa de embarque, documento que deve ser solicitado junto à companhia aérea no aeroporto.  

E vale lembrar: caso sofra um problema com voo, você tem até dois anos (a partir da data do voo) para exigir uma indenização por danos morais pelo ocorrido.

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Através do nosso site você pode verificar, gratuitamente e através de perguntas bem simples, se o seu overbooking é qualificado de receber uma indenização por danos morais.

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Além disso, você pode acompanhar todo o andamento do pedido diretamente no seu cadastro em nosso site, pois vamos lhe mantendo sempre atualizado(a) com as últimas novidades. Pode deixar que nós cuidamos de tudo para você!

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Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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