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Perda de comanda gera multa ou não?

Perda de comanda em restaurante recebe multa ou não? Fique por dentro desse direito do consumidor e saiba de uma vez por todas como exigir seus direitos.

Se você frequenta bares, restaurantes, casas noturnas e afins, com certeza já deve ter se deparado com o aviso que a perda de comanda resulta em uma multa ao cliente.

Perder a comanda em bares e restaurantes é mais comum do que se imagina, com certeza alguma vez você ou alguém que você conhece já teve alguma dor de cabeça por perder uma comanda, sendo, muitas vezes, cobrado uma multa por isso, certo?! 

O que muitas pessoas não sabem e acabam deixando passar batido é que cobrar uma penalidade por perda de comanda é considerada uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

A comanda é feita para que os clientes tenham mais controle do seu consumo, não para o estabelecimento.

De acordo com o CDC, a prática de cobrar uma multa por perder a comanda é ilegal e abusiva

Para que você saiba exatamente o que fazer nesse caso e ficar por dentro de todos os seus direitos como consumidor(a), continue aqui com a gente que vamos explicar!

Perda de comanda: Quais os meus direitos?

Muitos consumidores realmente não sabem os seus direitos em caso de perda de comanda.

No entanto, a melhor forma de resolver seu problema é conhecendo os seus direitos. 

Agora que você já sabe que essa prática é abusiva, é importante entender quais são os seus direitos como consumidor(a) e o que fazer em cada situação, caso aconteça com você. 

Perda de comanda e o CDC: O que diz o Código de Defesa do Consumidor para restaurantes?

Deve-se deixar claro que não existe um artigo específico do Código de Defesa do Consumidor para restaurantes.

Na verdade, existem artigos que se aplicam às práticas dos estabelecimentos como um todo.

Veja o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em caso de perda de comanda: 

Art. 39 do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Art. 51 do CDC: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Ou seja, os estabelecimentos não podem cobrar uma multa pela comanda perdida, visto que a responsabilidade pelo controle não é do cliente e sim do estabelecimento. 

O que fazer caso eu perca a comanda?

Você pode solicitar o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o estabelecimento, mostrar o artigo referente e exigir o seu direito.

Caso não possua um exemplar no local, você pode buscar na internet e mostrar o online.

Se você não tiver acesso ao CDC e o estabelecimento tomar algumas medidas como ameaça, constrangimento ou impedir a sua saída pela perda de comanda, é indicado que você ligue para a polícia (190).

Apesar de parecer uma atitude drástica, alguns casos pedem que a resolução do conflito seja mais assertiva.

Em algumas situações, dependendo do caso, será necessário prender o dono do estabelecimento por Constrangimento ilegal ou por Cárcere privado. 

Entretanto, se você não quiser acionar a polícia, a outra saída é pagar a multa exigida pelo estabelecimento, exigir a nota fiscal que comprove o pagamento e discrimine todos os valores.

Depois disso, você deverá denunciar a prática abusiva no PROCON ou ao DECON da sua cidade.

Leia também: Delegacia do Consumidor: Saiba tudo sobre o DECON?

Além disso, você pode exigir a devolução em dobro do valor que foi pago indevidamente na multa pela perda da comanda ao estabelecimento do ocorrido. 

Perda de comanda gera indenização por danos morais?

Caso você não consiga resolver por meio de conversa, sofra alguma das situações citadas ou pague a multa, você pode reivindicar uma indenização por danos morais.

Para isso, é importante lembrar que você pode processar a empresa sozinho, ou seja, sem o auxílio de advogados.

É possível fazer isso entrando com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo.

Caso você queira saber como processar uma empresa sozinho, não deixe de baixar nosso material grátis ensinando o passo a passo de tudo que envolve o JEC  e o processo de mediação.

Não se esqueça que, para esse último caso, é importante que seja feito um Boletim de Ocorrência na delegacia. 

Mas e se eu perder a comanda e o restaurante não tiver como saber o que efetivamente eu consumi? 

Se você perder a comanda e o restaurante não tiver outro meio de controle do seu consumo fora isso, você deverá ser cobrado apenas pelo que disser que consumiu

Nesse caso, é importante que você tente lembrar o que consumiu da forma mais assertiva possível, e claro, agindo de boa fé, ou seja, não tentando se aproveitar da situação para pagar um valor menor do que o consumido.

Agora que você já sabe o que fazer em caso de perda de comanda, fica ligado(a) e não deixa que os seus direitos sejam desrespeitados nesse caso!

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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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