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Troca de produto com defeito: Quais meus direitos?

Já quis fazer a troca de produto com defeito, mas não conhecia seus direitos? Acompanhe este conteúdo e fique por dentro das políticas de troca, tipos de defeito e seus direitos de consumidor.

No dia a dia, é bastante comum falarmos da compra de produtos que exigem uma simples troca.

Como, por exemplo, a troca de uma peça em razão de o tamanho não ser o ideal, temos também as situações em que a necessidade de troca surge com a existência de um defeito.

Nesses casos de troca de produto com defeito, temos um prejuízo direto ao consumidor que, por conta do defeito do produto, não pode fazer uso dele da maneira como gostaria.

Quais meus direitos em caso de troca de produto com defeito?

Os defeitos mais comuns e que podem justificar a troca de produto com defeito são aqueles provenientes de fábrica e os que prejudicam o desempenho do aparelho como, por exemplo:

  • Um eletrodoméstico que não liga ou que não executa determinada função
  • Um item líquido que vem com o conteúdo pela metade

Mesmo que os defeitos prejudique muito o uso dos produtos, alguns consumidores não sabem que a responsabilidade é sim do fornecedor e do fabricante.

Sendo assim, esses fornecedores são encarregados de reparar qualquer defeito no produto, que possa gerar uma impossibilidade de uso ou que diminua o valor do bem.

Se você deseja descobrir mais sobre seus direitos em caso de troca de produto com defeito, basta continuar lendo o texto!

Que tipos de problemas podem gerar a troca de produto com defeito e quais são meus direitos?

Nem sempre o consumidor, que é a parte mais vulnerável em relação ao fornecedor, tem conhecimento de todos os defeitos que um determinado produto tem.

E, por isso, não é possível identificar imediatamente o que há de errado com o item comprado.

Em razão da falta de conhecimento, pode acontecer de o comprador deixar passar pequenas avarias.

Ou, até mesmo sequer saber que elas existem, problema que só poderia ser localizado pelo fornecedor.

Por isso, quando falamos de defeitos no produto, é importante saber quais são os tipos de defeitos ou vícios que podem ocorrer e como eles se manifestam em cada bem.

O que é muito importante, até mesmo para estabelecer o prazo de garantia que cada produto tem. 

Vamos explicar melhor a seguir como identificar cada tipo e como funcionam os prazos fazer valer seus direitos!

Leia também: Compras online: conheça seus direitos

Tipos de vícios que produtos podem apresentar

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor será responsável pelo defeito que acontecer no que diz respeito a qualidade ou quantidade do produto fornecido.

Isso é válido desde que o produto passe a não poder ser consumido ou seu valor seja diminuído em razão da avaria.

Um vício de qualidade, por exemplo, pode ser identificado quando o produto comprado não está funcionando bem: uma televisão que não liga ou um controle que não funciona. 

Sendo assim, o consumidor tem o direito de pedir que o fornecedor conserte o item dentro de 30 dias. Caso o reparo não seja feito dentro do prazo, o comprador pode:

  • Pedir a troca de produto com defeito por outro utilizável; 
  • O reembolso imediato do valor pago e atualizado; 
  • O abatimento do preço de maneira proporcional ao dano sofrido

Já o vício de quantidade acontece quando, por exemplo, é feita uma encomenda via correios de um determinado produto líquido, mas o frasco chega somente preenchido pela metade.

Ou seja, acontecerá sempre que a quantidade normal do produto não for fornecida. 

Diferentemente do que acontece nos casos de vício de qualidade, o consumidor não precisa esperar 30 dias para exigir seus direitos, sendo possível, imediatamente e pela escolha do consumidor:

  • Pedir o abatimento do preço de maneira proporcional a quantidade faltante
  • Exigir que seja complementada a parte que falta
  • Requerer a substituição do produto por outro em perfeitas condições
  • Pedir o reembolso do valor pago e atualizado

Lembrando que, em tais casos, os fornecedores e fabricantes respondem pelo dano em conjunto!

Ou seja, tanto quem produziu e quem efetuou a venda do produto devem responder e se responsabilizar por eventuais problemas.

Em quanto tempo eu posso exercer meus direitos e tentar fazer a troca de produto com defeito?

O prazo para buscar a solução para o defeito no seu produto poderá variar de acordo com o tipo do item comprado.

E, também, da maneira como você descobriu esse dano.

Produtos duráveis e produtos não duráveis

Para você entender melhor, em ambas as modalidades que citamos podem acontecer nos chamados bens duráveis, que têm um período de uso maior, como os eletrodomésticos.

Ou os não duráveis, que geralmente precisam ser prontamente consumidos e têm um prazo de validade menor, como por exemplo, os alimentos.

Alguns defeitos ocultos muito comuns são: queima de motor de funcionamento do eletrodoméstico e falhas no freio de um automóvel. 

Por existir a diferença entre o tempo que cada tipo de produto dura, também há diferença nos prazos para que o consumidor possa exigir seus direitos.

Qual o prazo de troca de produto com defeito, de acordo com os tipos de produto?

Nesse caso, sendo de 30 dias para produtos com a menor validade e de 90 dias para aqueles que têm um prazo de durabilidade maior.

Entretanto, esse não é o único critério a ser levado em consideração para fixar os prazos:

Além disso, o defeito pode ser aparente, ou seja, facilmente percebido, como por exemplo algum amassado no produto.

Ou oculto, caso em que o consumidor não pode descobrir a olho nu o que há de errado. 

Mas como saber os prazos para cada modalidade de defeito?

Bem, de modo geral, tomamos como referência o momento da constatação do defeito, analisando se o bem é ou não durável.

Defeito VisívelDefeito não visível
Produto Durável90 dias, à partir da compra90 dias, à partir da descoberta do defeito
Produto Não Durável30 dias, à partir da compra30 dias, à partir da descoberta do defeito

Em resumo, você deve se fazer as seguintes perguntas ao identificar um defeito em determinado produto:

  • O problema está ligado ao funcionamento do produto ou à quantidade?;
  • Esse item é durável ou não durável?;
  • O vício foi facilmente percebido ou demorou um pouco mais para notar?;
  • O produto está na garantia?

Pensando nisso, é importante ficar atento também aos tipos de garantia, que também irá interferir diretamente na troca do produto com defeito.

Conheça os tipos de garantia para trocar produtos com defeito

De modo geral, a garantia é um ponto bastante importante que precisa ser observado na troca de produto com defeito.

Isso acontece porque ela diz respeito à segurança que o consumidor tem, sendo responsável por garantir que o produto funcione bem, até mesmo se precisar de um pequeno reparo em alguns casos.

Existem diversas formas de assegurar esse direito ao bom funcionamento do produto por parte do consumidor.

Vamos explicar cada uma a seguir de maneira bem detalhada!

É o tipo de garantia determinada na lei, obrigando o fornecedor a atender prontamente qualquer caso de defeito no produto.

Na garantia legal, o fornecedor não pode exigir nenhum pagamento por isso ou pela troca de produto com defeito.

Não é possível impedir que o consumidor tenha acesso a ela ou mesmo que abra mão por meio do contrato.

Importante lembrar que privar a garantia e a troca do consumidor em um contrato não possui qualquer validade.

Ou seja, ao tentar privar o direito, estabelecendo que o consumidor abre mão da garantia legal para impedir a troca de produto com defeito é em vão.

Além disso, o prazo para fazer uso da garantia também pode variar, a depender de algumas condições. Por exemplo:

  • Se o produto comprado for considerado não durável e o vício for facilmente descoberto,o consumidor de 30 dias para buscar a reparação do vício;
  • Caso o produto seja considerado durável, o prazo sobe para 90 dias.

Tipos de garantia: Garantia Contratual

Ao contrário da garantia assegurada pela lei, essa modalidade estabelecida de acordo com a vontade do fornecedor.

Acontecendo de maneira escrita e evidente, por meio de um contrato ou termo de garantia, passando a valer a partir do momento da assinatura.

Lembrando que o fornecedor não é obrigado a dar a garantia contratual, mas ao mostrar essa possibilidade, não pode excluir o tempo de garantia legal.

Geralmente, a garantia contratual complementa a garantia legal, aumentando o tempo que o consumidor tem para exigir seus direitos.

Isso pode acontecer, por exemplo, na reparação de algum defeito no produto ou mesmo pedir a troca do produto com defeito, tudo isso sem custo.

Tipos de garantia: Garantia Estendida

Não se confunde com as garantias contratual e nem legal.

Nesse caso, não sendo também uma obrigação do fornecedor prestá-la, já que é um terceiro que se encarrega de providenciar.

Essa modalidade funciona muito como uma espécie de seguro, que começa a valer após terminar a garantia legal.

E, inclusive, passando por um procedimento de contratação paga, o que não ocorre nas demais formas de garantia.

Nela o consumidor, ao contratar a seguradora que oferece a garantia estendida, pode reclamar o conserto ou a troca de produto com defeito.

Isso também mesmo que se encerre o prazo legal e o contratual, podendo ter os seguintes graus de cobertura:

  • Original: cobre a reparação dos danos que uma garantia legal poderia cobrir;
  • Ampliada: além de cobrir tudo o que está presente na garantia legal, conta com reparações adicionais;
  • Reduzida: pode ser comparada à garantia contratual, tendo em vista que cobre somente alguns pontos específicos, não tendo a mesma cobertura que a garantia legal.

Apesar de ser uma forma separada de garantia, em momento algum o fornecedor pode deixar de cumprir com a garantia legal e com a contratual, caso a tenha disponibilizado ao consumidor.

Sabendo disso tudo, o que acontece, então se o fornecedor optar por não fazer a troca do produto com defeito? Acompanhe!

O que fazer se o vendedor não trocar meu produto com defeito? Posso ser indenizado?

Mesmo que o consumidor demonstre que ficou extremamente prejudicado pelo defeito no produto, alguns fornecedores ainda se recusam a fazer a devida reparação e seguir o que manda o Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, sendo impossibilitado mesmo de fazer uma simples troca de produto com defeito, não raras vezes o comprador sai no prejuízo financeiro de ter comprado um item que não funciona. 

Caso essa desagradável situação ocorra com você, é muito importante que você saiba maneiras alternativas de buscar seus direitos para não ficar com o prejuízo de ter adquirido um produto que não funciona.

Se identificando o tipo do vício (qualidade ou quantidade) você tentou todas as alternativas possíveis (reembolso, troca de produto com defeito, abatimento parcial) e o fornecedor continuou a se recusar, você pode procurar as seguintes opções:

  • DECON – para denunciar a prática abusiva a delegacia do consumidor, fazendo com que o estabelecimento seja investigado e punido;
  • PROCON – busca por ressarcimento do valor de maneira integral ou concretização da troca de produto que melhor atenda ao consumidor;
  • Reclame Aqui – contato direto com a empresa para mediar o problema;
  • Consumidor.gov – contato direto com a empresa para obter uma resposta do equívoco;

Lembrando que toda a situação de recusa na troca de produto com defeito pode, inclusive, gerar o direito a indenização

Para isso, você deverá procurar a unidade mais próxima do Juizado Especial Cível (JEC), sendo possível até mesmo iniciar um processo sozinho! 

Se você quer aprender como processar uma empresa sozinho, não deixe de acompanhar nosso passo a passo e baixar no Ebook grátis, ensinando tudo sobre o JEC e como receber sua indenização!

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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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